NALPE

NÚCLEO DE AVALIAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA

Edital 03/NALPE/2025/LE

EDITAL 03NALPE2025LE.pdf

Publicado em 02 de março de 2025

Retificação de Resultado final

RETIFICAÇÃO DE RESULTADO FINAL.pdf

Publicado em 08 de março de 2025

 Lembramos aos participantes que para ser considerado aprovado a nota mínima necessária é 7,0 pontos.

  Ainda, em consonância com o item 6.2 do edital 02/NALPE/2025/LE, "os candidatos ausentes receberão nota 0,0 em sua avaliação e, conforme o item 4.5, serão considerados reprovados".

   Dessa forma, já estamos aceitando inscrições para o reteste conforme o item 6.3 do mesmo edital que afirma que "os candidatos reprovados terão a opção de um reteste pelo valor de R$ 100,00 a serem pagos conforme os itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3 do edital".

  Ressaltamos que os certificados estão em processo de confecção e serão encaminhados assim que estiverem prontos sem haver necessidade de solicitação por parte do participante.

 Por fim, realçamos a possibilidade de solicitar o envio do certificado físico, como descrito no item 5.5 do edital supracitado.

O pagamento poderá ser parcelado no cartão de crédito, mas o NALPE não se responsabilizará por juros gerados em virtude do parcelamento.

SOLICITE SEU CERTIFICADO FÍSICO

Em virtude da parceria entre as empresas Literária Editora, Comerc Energia e iGreen Energy, os participantes que residem nos estados de Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro podem conseguir descontos de até 31% no valor da inscrição e até 15% na conta de energia. Empresas de alta tensão podem conseguir descontos de até 30%.

Para saber mais, clique no ícone abaixo.

Link

O Núcleo de Avaliação de Língua Portuguesa e Estrangeira (NALPE) da Literária Editora, por meio do Projeto de Avaliação “Proficiência em Língua Portuguesa e Estrangeira”, no uso de suas atribuições legais, torna público as normas e a chamada para as inscrições para a realização dos testes de proficiência em língua portuguesa e estrangeira, que serão realizados de forma remota. O NALPE é um núcleo independente de fomento aos estudos de língua portuguesa e estrangeira e não possui vínculo com instituições ou órgãos de fomento, regulamentação ou fiscalização da esfera pública ou privada. 

São normativas legais de nossos cursos e proficiências o decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004. Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (art. 41º). Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999.

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